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Pausa em Pinheiros, o início do processo de tombamento

O início do processo de tombamento preliminar de alguns locais do bairro pelo Conpresp deu uma trégua aos moradores, já que a Prefeitura suspendeu todos os processos de aprovação de construção e reformas na região

Ilustração João Galera

tombamento pela Conpresp em Pinheiros - Jornal aQuadra
Efeito do Plano Diretor, a quantidade de novos empreendimentos que está mudando a cara de bairros inteiros, fazendo desaparecer, de um dia para outro, pequenos comércios e casas que dão lugar a extensos canteiros de obras, cercados por tapumes e acessados por caminhões que congestionam o trânsito, está longe de terminar. Mas ganhou um novo capítulo. Em 2 de outubro de 2023, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) aprovou pedido para iniciar o processo de tombamento preliminar de parte do bairro de Pinheiros, com um perímetro total de 20.000,00 m2 .

A Prefeitura de São Paulo, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura, informou que a Abertura de Processo de Tombamento de espaços, ambientes e edifícios referenciais e constitutivos da área urbana contida no perímetro da Vila Cerqueira César, nos distritos de Pinheiros e Jardim Paulista, por meio da Resolução no 11/ Conpresp/2023, teve origem em demandas da sociedade civil e estudos do Departamento do Patrimônio Histórico. 

A decisão é preliminar – para a abertura de um estudo para o tombamento definitivo dessas áreas. No entanto, a medida teve impacto imediato no desenvolvimento urbano do bairro de Pinheiros, já que paralisou todos os processos de aprovação de construção e reformas na região pela Prefeitura.

A motivação oficial da decisão do Conpresp foi garantir a proteção e a preservação do patrimônio histórico e cultural de parte do bairro de Pinheiros, a fim de preservar a multiplicidade de tipologias arquitetônicas e padrões urbanísticos do século 20 em prol da memória coletiva, da identidade e de uma cidade reconhecível e qualificada, assegurando que os edifícios e áreas de valor arquitetônico e histórico sejam preservados, limitando o exercício de direitos de propriedade privada e obrigando a adoção pelo proprietário de medidas necessárias à conservação dos imóveis tombados, que não podem ser destruídos, demolidos, reparados e nem pintados, sem a prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa.

Com moradores satisfeitos e construtoras e incorporadoras imobiliárias desoladas, as discussões sobre o equilíbrio entre a preservação do patrimônio histórico e o desenvolvimento imobiliário em São Paulo devem se intensificar.

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